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Diretório de Advogados
Jefferson Santos
Peabiru (PR)
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Jefferson Santos
Comentário ·
há 10 anos
Andamento do Processo n. 961.994 - Recurso Extraordinário / Agravo - 27/04/2016 do STF
Supremo Tribunal Federal
·
há 10 anos
Acho isso um total descaso para com a população brasileira. O papel do optometrista não envolve nenhum método invasivo para realizar seus exames. pelo contrario, a principal função do optometrista e avaliar todos os componentes visuais (de forma NÃO INVASIVA) e diagnosticar a presença de alguma anomalia, seja ela defeito refrativo, ou patológico. sendo assim se houver problemas refrativos, ou seja apenas necessidade de utilizar lentes corretivas, o optometrista esta apto a corrigi-lo, pois em suas faculdades a quantidade de horas aulas dedicadas apenas a refração, é superior ao de um oftalmologista , que por sua vez possui principal função realizar processos cirúrgicos. A organização mundial da saúde afirma que o profissional em OPTOMETRIA é o responsável principal pelo atendimento primário a visão, sendo de extrema importância para averiguar todos os componentes da visão e diagnosticar possíveis irregularidades com antecedência, possibilitando assim em caso patológicos o encaminhamento ao profissional especializado antes de complicações serias. alem de levar esse atendimento às regiões mais longínquas de nosso país, proporcionando uma melhor saúde visual para todos...
sem falar que a demanda de oftalmologistas é insuficiente em nosso país para atender todos...
logo se houver a aprovação do veto aos optometristas, quem sofrera as consequências novamente sera o povo brasileiro que precisa de um atendimento primário visual.
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Carlos Sampaio
Comentário ·
há 10 anos
Andamento do Processo n. 961.994 - Recurso Extraordinário / Agravo - 27/04/2016 do STF
Supremo Tribunal Federal
·
há 10 anos
Fica clara o descaso do Sr Ministro Gilmar Mendes, ao descartar a avaliação do veto da lei que beneficia a optometria.
Fica claro a preferência por leis velhas, oriundas de um tempo onde não havia a ciência dada em instituição credenciada e regulamentada.
Se o MEC libera a formação não se pode impedir a prática.
Fica claro que a negativa ingessa a classe e favorece uma falsa soberania da outra classe que não quer compartilhar espaço com ciência da saúde ocular.
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